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sábado, 5 de janeiro de 2013

Como anda a legislação brasileira de internet?





O Marco Civil da Internet e a Lei de Crimes Cibernéticos – carinhosamente batizada de “Lei Carolina Dieckman” – dividem opiniões, dentro e fora do Congresso.

Vamos começar a entender a confusão pelo Marco Civil da Internet – um texto regulatório que vai estabelecer direitos, responsabilidades e obrigações dos internautas e provedores de internet. O projeto tramita há cerca de 10 anos e, pelo jeito, ainda vai levar um tempinho para ser aprovado. Desta vez, a polêmica que dificulta a votação no Congresso é em relação à chamada “neutralidade da rede”.

O impasse está estabelecido especialmente por uma enorme pressão das empresas de telecomunicações, que não gostam nada dessa ideia de “neutralidade da rede”. A proposta prevê que o provedor de acesso trate da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço ou aplicativo. Assim, o usuário teria velocidade plena tanto para acessar e-mail quanto para baixar um filme da web, por exemplo. O mesmo serviria para programas como Skype, que substitui o telefone para chamadas locais e até internacionais; o que não interessa nada às teles.

Já para nós, usuários, essa “neutralidade da rede” seria algo bem interessante. "Para os usuários, sim, seria benéfico porque o objetivo da neutralidade é dar um acesso igual para todos os usuários, independentemente do conteúdo, da origem, do que ele está consultando na internet. Ele teria uma velocidade igual", explica Gisele Arantes, advogada especialista em direito digital.

Não só esta, mas outras polêmicas também atrasam a votação do Marco Civil da Internet. Entre as principais, podemos destacar a questão da não obrigatoriedade dos provedores de aplicações – como Google e Facebook (para citar alguns exemplos) – de guardar registros de navegação dos seus usuários. Caso isso seja mesmo aprovado, o trabalho de investigação sobre a autoria de um ato ilícito na web seria muito prejudicado ou, muitas vezes, até impossibilitado.

"É facultativo a guarda de logs", diz Gisele, "então eu não vou ter por onde começar, porque não tem nem sentido. Como é que eu vou chegar ao provedor de acesso primeiro? Eu não sei nem qual é."

Outro problema é a remoção de conteúdo ilegal ou ofensivo na rede. Hoje, segundo a advogada, é fácil remover um conteúdo proibido ou difamatório na rede: basta informar o site responsável e explicar a situação. Mas de acordo com o texto atual do Marco Civil da Internet, daqui pra frente, essa remoção só pode ser feita com uma ordem judicial. Dá para imaginar o problema? O Poder Judiciário já tem milhões de processos, e teria mais esses “probleminhas” pela frente no seu cotidiano. Pior do que isso: a vítima continuaria exposta e sofrendo as consequências até que essa ordem judicial fosse decretada.

Já a situação da Lei de Crimes Cibernéticos – ou Lei Carolina Dieckman – é um pouco diferente: neste caso, estamos falando de uma lei criminal e não de algo regulatório. A proposta reforça o combate ao racismo na web, tipifica crimes de falsificação de cartão de crédito e estelionato e também prevê agora como crime a violação de computadores conectados ou não à internet e ainda a difusão de vírus.
A criação de uma lei específica para crimes na internet é bastante relevante, afinal mostra que as autoridades e nossos governantes estão prestando atenção em um assunto de extrema importância. Mas a criação desta lei não significa que só agora os bandidos virtuais vão começar a pagar pelos seus crimes.

"Não quer dizer que a partir de agora é que a gente vai conseguir punir ou responsabilizar quem comete algum crime ou algum ilícito através dos meios eletrônicos; isso é mentira", ressalta Gisele. "Na verdade quase todos os ilícitos e crimes hoje cometidos pela internet já são puníveis. Com as leis que nós temos a gente já consegue tipificar um crime pelo Código Penal."

Se esta lei tem algo em comum com o Marco Civil da Internet, isso fica por conta de mais polêmicas. Para a advogada, é falho o trecho da lei que prevê punição apenas para aquele sujeito que invadir um sistema alheio “mediante violação de segurança”.

"Imagine a situação: você sentado na sua mesa de trabalho com o notebook aberto, trabalhando, ou o seu celular - que também é um dispositivo abrangido pela lei -; você se levanta para ir ao toalete, o seu colega com más intenções senta no seu computador, dá uma olhada nas suas fotos, toma conhecimento de informações particulares que você tenha ali e isso não é crime. Porque a lei diz que é crime invadir dispositivo alheio mediante violação de sistema de segurança. Mas o teu computador não estava travado com senha naquele momento", exemplifica ela.

Resumindo: o Marco Civil, que surge depois de 18 anos de internet no país, é um passo importante, mas precisa ser revisto. Já a Lei de Crimes na Internet... parece que estávamos melhor sem ela.

Participe você também dessa discussão que envolve todos nós, internautas brasileiros. Deixe sua opinião sobre o assunto nos comentários do site.


Fonte: Olhar Digital

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Deixo aqui minha sugestão de palavras não muito usados e poderão abrilhantar nossos escritos.

Trambolhões masc. plu. de trambolhão tram·bo·lhão (trambolho + -ão) substantivo masculino 1. Queda ruidosa ou aparatosa. = BAQUE, TOMBO, TRALHO 2. [Figurado] Estado de degradação. = DECADÊNCIA, DECLÍNIO 3. [Figurado] Contratempo inesperado. = ADVERSIDADE aos trambolhões • Rebolando durante a queda. • [Figurado] Desordenadamente. andar aos trambolhões • [Figurado] Passar por grandes dificuldades. Palavras relacionadas: cambalhota, palhaça, espalhanço, boléu, rebolão, queda, tombo. "trambolhões", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/trambolh%C3%B5es [consultado em 06-01-2022].

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